O Governo Brasileiro, por meio do Ministério da Fazenda, divulgou nesta sexta-feira (27), às suas principais diretrizes para a indústria de apostas no país. A iniciativa, visa moldar um ambiente regulatório abrangente, proporcionando uma exploração segura e responsável do mercado de apostas esportivas.
Nesse contexto, a principal novidade é o incentivo à concorrência, sem limitações em termos de outorgas. Isso significa que diversas empresas, tanto nacionais quanto estrangeiras, estão autorizadas a operarem. Contudo, pessoas físicas não estarão inclusas na exploração do mercado de apostas.
As empresas interessadas em atuarem neste modelo terão de atender a alguns requisitos. Entre eles expressar seu interesse antecipadamente no prazo de até 30 dias. Dessa forma será possível garantir a realização de uma análise para autorizar a exploração comercial das apostas de quota fixa.
Serão verificadas a situação fiscal e trabalhista, a comprovação de origem lícita dos recursos e a implementação de uma plataforma de apostas que atenda a requisitos rigorosos técnicos. A Portaria estabelece a criação de call center no Brasil para atendimento a apostadores, iniciativa que visa também a criação de postos de trabalho.
Fiscalização do mercado de apostas esportivas
Fica definido que atletas, membros de comissão técnica, árbitros ou dirigentes, não poderão integrar em nenhuma medida o quadro societário dessas empresas. A medida se assemelha ao que acontece em outros lugares do mundo, a exemplo da Premier League, na Inglaterra.
Outro ponto determina que operadores do setor, deverão reportar operações suspeitas ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). Afim de proteger a integridade do setor e também assegurar que a atividade ocorra dentro dos padrões éticos e legais. Além de prevenir a lavagem de dinheiro e outros delitos.
Do mesmo modo, o uso dos mecanismos de apostas por menores de 18 anos está vedado, sendo obrigatório o devido registro de identificação para apostadores. Medidas de controle ao vício em jogos também deverão ser adotadas, indo desde limite de tempo até a autoexclusão, em casos mais extremos, afim de evitar o endividamento de apostadores.
Nesse sentido também, as normas estabelecem que apostadores não poderão usar fontes de pagamento vindas de terceiros. Seja como dinheiro em espécie, cartão de crédito, boleto ou mesmo a realização de depósitos de terceiros na conta do apostador.
Publicidade e jogo consciente
Na busca por criar uma consciência nos jogadores as campanhas em torno do tema deverão abordar as apostas de forma responsável. Mensagens como “Jogue com Responsabilidade”, devem estar expostas nas peças publicitárias relacionadas ao tema, que não poderão ser direcionadas a menores ou inseridas em ambientes como escolas e universidades.
A ideia é deixar claro que o jogo não atua para elevar o êxito pessoal, ou melhorias das condições financeiras. Ao contrário, será necessário deixar claro os riscos envolvidos nesta modalidade de entretenimento.
Desse modo, será possível estabelecer, do ponto de vista do Ministério da Fazendo uma justa relação entre riscos e ganhos. Afim de tornar esse mercado pujante no Brasil, um ambiente seguro para empresas e apostadores.